AUTORREGULAÇÃO
A autorregulação na CSD BR
A CSD BR é uma infraestrutura de mercado autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e possui departamento de autorregulação, na forma da sua Diretoria de Fiscalização e Supervisão (“DFS”), que atua de forma independente, responsável, eficiente e educativa.
Entendendo as responsabilidades inerentes ao papel da autorregulação da CSD BR como uma infraestrutura de mercado, nossa premissa de atuação baseia-se em manter um relacionamento próximo aos players, enfatizando uma abordagem educacional, auxiliando no entendimento das regulações existentes e na orientação sobre mecanismos de conformidade a elas.
Como a autorregulação da CSD BR pode auxiliar a sua instituição?
- Educação: ouvimos o mercado e o ajudamos a compreender a regulação. O nosso papel não é somente fiscalizar, mas também ser um suporte educacional para os participantes do mercado.
- Busca de soluções: mantemos um canal aberto com os players, facilitando a constatação de problemas e busca por soluções.
- Credibilidade e investimentos: a autorregulação, fomentada pela CSD BR, aumenta a credibilidade da atividade, atraindo mais investimentos para os mercados como um todo.
- Canal com os reguladores: trabalhamos em estreita colaboração com os reguladores por meio de consultas específicas e no aperfeiçoamento de normativos.
Fale conosco e entenda os benefícios que podemos trazer para a sua instituição!
Entendendo a autorregulação no mercado
A regulação e a autorregulação nos mercados financeiro, de capitais e securitário brasileiros são mecanismos que visam garantir estabilidade, transparência, eficiência e segurança às operações realizadas pelos agentes econômicos.
A regulação é exercida pelo Estado, por meio de órgãos como o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho Monetário Nacional (CMN), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A autorregulação, por sua vez, é realizada por entidades que atuam no mercado, como as bolsas de valores, as câmaras de compensação e liquidação, as associações de classe, as entidades de classe e os institutos de certificação.
Ambas as formas de regulação se complementam e se fortalecem, buscando assegurar o cumprimento das normas legais e éticas, bem como a proteção dos interesses dos investidores e da sociedade.
A autorregulação envolve, assim, a capacidade dessas entidades em estabelecerem e monitorarem suas próprias regras, em conformidade com as legislações e normativos vigentes, que deverão ser seguidas por todos aqueles que atuarem nos mercados autorregulados. Essa prática é fundamental para o funcionamento eficiente e transparente do mercado, garantindo a integridade, a proteção dos investidores e a redução do risco sistêmico.
Importante destacar que pode haver várias entidades autorreguladoras. Nos mercados financeiro e de seguros, a CSD BR é uma delas.
Sendo também supervisionada pelos reguladores para evitar riscos e garantir que os objetivos da regulação sejam seguidos, a atividade de autorregulação contribui para a criação de um ambiente financeiro justo, transparente e confiável para todos os participantes do mercado.