Estabelece (i) procedimentos de avaliação interna de risco, regras e procedimentos para o cumprimento de legislações, instruções aplicáveis à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas; disseminar o conhecimento das normas vigentes, bem como das melhores práticas de governança corporativa no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas; (ii) forma eficaz da comunicação ao órgão regulador, na periodicidade, forma e condições estabelecidas.