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REGISTRO

Construída com tecnologia proprietária e de ponta, a  plataforma da CSD BR é capaz de registrar, controlar posições e apurar os valores dos investimentos realizados com ativos financeiros, valores mobiliários e operações de seguro. Nossa infraestrutura operacional inovadora permite o tratamento e inclusão de milhões de transações por hora e é capaz de atender dinamicamente qualquer necessidade das Instituições Financeiras quanto ao aumento de capacidade de processamento.


Registrando na CSD BR, você terá:

  • Inovação: registro de ativos que antes eram impossíveis de serem realizados no mercado.
  • Conexão: estamos plugados com os principais vendors do mercado.
  • Flexibilidade: possibilidade de flexibilização de interface para os clientes.
  • Migração facilitada: atendimento ao cliente de resposta de até 1h.
  • Tarifação simples: custo claro e direto, preço sem grade de horário, sem custo de utilização, sem cobrança por penalidades ou tarifas por correção.


Produtos disponíveis para registro:

  • CDB
  • SWAP e TRS
  • NDF
  • Opções flexíveis
  • LCI
  • LAM
  • LH
  • DCE
  • Cotas de Fundos
  • Cotas de Fundos Distribuídas por Conta e Ordem (PCO)
  • Ônus e Gravames

O que é uma Registradora?

Registradoras, também conhecidas como Trade Repository (TR), são entidades classificadas como Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF) e possuem duas funções muito claras e definidas: 

São responsáveis pelo registro das transações realizadas por instituições financeiras, seguradoras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e/ou CVM, incluindo informações sobre o saldo, movimentação do ativo, constituição de ônus e gravames e operações mais complexas, como o registro de contratos de derivativos, além de apólices de seguro.

Como surgiram as registradoras?

Globalmente, a visibilidade e a importância das registradoras cresceram nos mercados de derivativos e de balcão por volta de 2007 e 2008, quando começou a crise da bolha imobiliária americana, conhecida como subprime e considerada a maior desde a grande depressão de 1929.

Naquela época, descobriu-se que as operações chamadas over the counter (OTC) não eram mandatoriamente registradas e os reguladores prudenciais e sistêmicos não tinham a menor ideia das posições (e riscos) dos diferentes participantes do mercado.

Por esse motivo, viu-se como necessária a criação das registradoras, como forma de aumentar a segurança sistêmica do mercado financeiro. Possuir um centro de informações que pudesse indicar a própria sustentabilidade do mercado passou a ser uma obrigação legal.

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